IRREGULARIDADES NA CANDIDATURA APRESENTADA POR JACA MAURÍCIO E ISAÍAS KALUNGA À PRESIDÊNCIA DO CNJ QUE TEM A TESTA O SENHOR GELSON BRAVO

 



NOTA INFORMATIVA E PARECER TÉCNICO-JURÍDICO E SOCIOLÓGICO


PARA: Órgãos de Comunicação Social, Plataformas Associativas e Opinião Pública  

ASSUNTO: Análise sobre a Crise Institucional no Conselho Nacional da Juventude - CNJ. Nulidade dos Actos de Gestão Caduca e Inelegibilidade de Candidatura  

DATA: 07 de Setembro de 2026  

AUTORIA: Especialista em Direito Associativo, Tutela Administrativa e Sociologia das Organizações Juvenis  

REFERÊNCIA: Candidatura apresentada por Jaca Maurício, Isaías Kalunga e Gelson Bravo  

LEMA: HAJA TRANSPARÊNCIA


1. ENQUADRAMENTO


O Conselho Nacional da Juventude – CNJ é a plataforma nacional que congrega organizações juvenis em Angola. A sua legitimidade assenta na Lei, nos Estatutos e na confiança das bases. Sem transparência, não há democracia associativa.


O actual ciclo de gestão terminou, tendo-se verificado a caducidade dos mandatos dos órgãos sociais. Qualquer acto praticado após esse termo, sem observância do Estatuto e da Lei, é nulo.


2. ANÁLISE TÉCNICA-JURÍDICA DOS FACTOS


A. Violação do Prazo Legal de Convocatória  

Nos termos do Art. 34.º dos Estatutos do CNJ, a Assembleia Geral Eletiva deve ser convocada com antecedência mínima de 90 dias.  

Verificou-se que a convocatória foi feita fora desse prazo, ferindo de nulidade todo o processo.


B. Convocatória por Órgão com Mandato Caduco  

De acordo com o Art. 173.º do Código Civil, os actos praticados por órgãos cujos mandatos cessaram são nulos.  

A entidade que subscreveu a convocatória já não detém legitimidade para vincular o CNJ.


C. Elegibilidade Etária e Capacidade Eleitoral Passiva  

Nos termos dos Artigos 43.º e 44.º do Regulamento Interno do CNJ:  

O representante da organização candidata ao cargo de Presidente do CNJ deve ter, obrigatoriamente, idade compreendida entre 25 e 30 anos. A excepção até aos 35 anos destina-se, de forma restritiva e exclusiva, a casos de reeleição do Presidente em exercício efectivo de funções.


Consta como cabeça de lista da candidatura apresentada pelos senhores Jaca Maurício e Isaías Kalunga o cidadão Gelson Bravo.  

Verificado que o mesmo não preenche os requisitos de idade e de tempo mínimo de 3 anos de vida associativa comprovada exigidos, incorre em inelegibilidade.  

Consequentemente, a referida candidatura padece de nulidade absoluta.


D. Ausência de Transparência e Inclusão  

O processo não garantiu a participação equitativa, o acesso à informação e a fiscalização pelas organizações membros.  

Violou-se o Art. 35.º dos Estatutos e o princípio constitucional da transparência. Haja transparência.


3. ANÁLISE SOCIOLÓGICA


O CNJ não é apenas uma estrutura de cargos. É um ecossistema de esperança, formação e cidadania para a juventude angolana.


Quando se desrespeita a Lei para impor nomes e interesses pessoais, destrói-se a confiança das bases.  

Alguns estão apenas preocupados com a árvore e os frutos. Nós estamos atentos à floresta e a todo ecossistema.  

Daí que consideramos um jovem uma esperança.


Permitir a continuidade de um processo viciado é hipotecar o futuro do associativismo.


4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES


Conclui-se que:  

1. O processo eleitoral em curso é nulo por violação dos Art. 34.º, 35.º, 43.º e 44.º dos Estatutos e do Art. 173.º do Código Civil.  

2. A candidatura apresentada por Jaca Maurício, Isaías Kalunga e com Gelson Bravo como cabeça de lista é juridicamente inelegível e nula.


Recomenda-se:  

1. A suspensão imediata de todos os actos do presente processo eleitoral.  

2. A nomeação de uma Comissão de Gestão/Comissão Eleitoral independente pelo MINJUD para organizar novo processo com total transparência, nos termos da Lei.  

3. O respeito integral pelos Estatutos do CNJ e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Haja transparência.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MILCA CAQUESSE DENTRE OS CONDECORADOS NA SÉTIMA CERIMÓNIA DE CONDECORAÇÃO NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA INGOMBOTA REPUDIA VÍDEO DIFAMATÓRIO POSTO A CIRCULAR POR ANSELMO MATEUS

PRIMEIRA SECRETÁRIA DO MPLA NA INGOMBOTA PRESIDE ACTO DE DIVULGAÇÃO DA AGENDA POLÍTICA DO MPLA