ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA INGOMBOTA REPUDIA VÍDEO DIFAMATÓRIO POSTO A CIRCULAR POR ANSELMO MATEUS
A Administração Municipal da Ingombota tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais, o qual prejudica a reputação da Administração Municipal devido a alegações de perseguição à Empresa Smartx, Lda, representada pelo senhor Anselmo Mateus. Assim sendo, a Administração vem se pronunciar nos seguintes termos:
1. Competência Administrativa
No âmbito da desconcentração administrativa, a competência para autorizar a realização de espetáculos e divertimentos públicos é exclusiva das Administrações Municipais, não competindo atualmente ao Gabinete Provincial da Cultura e Turismo a prática de tais atos administrativos.
2. Base Legal
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 111/11, de 31 de Maio, e o Decreto Executivo n.º 241/24, de 31 de Dezembro, é necessário salvaguardar a segurança dos munícipes e a ordem social. Em 31 de Dezembro de 2025, o Grupo de Patrulhamento do Município da Ingombota realizou uma operação de fiscalização dos eventos de passagem de ano.
3. Objetivo da Ação
A ação teve como principal objetivo fiscalizar eventos não autorizados conforme o artigo nº 22 do Decreto Presidencial nº 111/11. Foi identificado um evento no Palace Lounge, onde foi confirmado o lançamento de fogos de artifício sem a autorização dos órgãos competentes.
4. Riscos Associados
A zona onde o evento ocorreu é predominantemente residencial, apresentando elevado risco para a realização desse tipo de atividade sem a observância das normas legais.
5. Medidas Adotadas
Às 3h30m, foram apreendidos os meios acústicos, o evento foi suspenso, e uma multa foi aplicada devido às infrações cometidas.
6. Reincidência de Infrações
Em 14 de Fevereiro, o transgressor realizou outro evento sem a devida autorização, configurando reincidência.
7. Regulamentação sobre Eventos
Conforme mencionado anteriormente, a realização de eventos sem autorização constitui uma infração administrativa, punível de acordo com a Postura N.º 5/25.
8. Falsidade das Alegações
A alegação de que o Governo Provincial autorizou o evento é falsa, uma vez que o ato foi praticado por um Gabinete sem competência legal.
9. Classificação do Local
O local do evento é classificado como zona protocolar, o que torna a conduta ainda mais grave.
10. Repúdio ao Vídeo
A Administração Municipal da Ingombota repudia veementemente a divulgação do vídeo por Anselmo Mateus, associando-o à proibição de eventos no município sem autorização.
11. Legalidade Administrativa
Reafirmamos que nenhum evento pode ser realizado sem autorização expressa da Administração Municipal, sob pena de responsabilidade legal dos promotores.
12. Medidas Legais
A Administração reserva-se o direito de adotar todas as medidas legais e administrativas necessárias para assegurar a legalidade e responsabilizar os infratores.

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